Conforme PORTARIA NORMATIVA Nº 6/2022 – CONSEPE/REIT todos os trabalhos acadêmicos de conclusão de curso deverão obedecer ao template disponível na página do SIBI: https://biblioteca.ifc.edu.br/tcc/.
Do Trabalho de Conclusão de Curso e Agendamento da Defesa
A defesa do TCC deverá ocorrer até o 24º mês de curso, considerando o prazo regular sem prorrogação de curso.
O TCC poderá ser apresentado em diferentes formatos, tais como: apresentação de registro de patente, registros de propriedade intelectual, projetos técnicos, publicações tecnológicas; desenvolvimento de aplicativos, materiais didáticos, instrucionais, produtos, processos e técnicas; proposta de intervenção em procedimentos clínicos ou de serviço pertinente, projeto de aplicação ou adequação tecnológica, protótipos, equipamentos e kits, projetos de inovação tecnológica; dissertação, artigo; sem prejuízo de outros formatos, desde que aprovados pelo colegiado de curso;
§1º O TCC deve apresentar compatibilidade com as linhas de pesquisa do PGTA podendo ter sido desenvolvido no IFC ou fora dele;
§2º O TCC deverá ser uma produção diferente do produto apresentado como PTT, visto que são validações diferentes;
§3º O TCC deverá conter, no mínimo, capa, folha de rosto, ficha catalográfica, folha de aprovação, resumo, sumário e referências, conforme preconiza o Sistema de Bibliotecas – SIBI do IFC.
Da Emissão do Diploma
A expedição do diploma de Mestre em Ciências Ambientais do PGTA está condicionada ao cumprimento de todos os requisitos, abaixo relacionados, de acordo com as especificações deste regimento:
I – Aprovação nos créditos em disciplinas obrigatórias e optativas;
II – Comprovação da proficiência em língua inglesa;
III – Aprovação na defesa do TCC e cumprimento das exigências do artigo 67 do Regimento do Curso;
IV – Estar em situação regular com os setores documentais e biblioteca do IFC;
V- Preenchimento do formulário de coleta de dados para a CAPES (Plataforma Sucupira);
VI – Comprovação da submissão de no mínimo 1 (um) artigo científico ou de registro de depósito de patente ou processo junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), de acordo com os seguintes critérios:
a) O artigo científico deve ser original e submetido a um periódico indexado que atenda a pelo menos um dos critérios, sendo: i) classificação mínima atualizada em B1 na área de avaliação das Ciências Ambientais de acordo com o Qualis CAPES ou ii) indexado nas bases da Scopus ou Scielo ou Web of Science;
b) A comprovação referente ao inciso VI deve apresentar a co-autoria do orientador e ser resultante do trabalho de conclusão de curso desenvolvido durante o mestrado do discente.
§ 1º O mestrando fica ciente que a emissão do diploma, nos casos de apresentação de pedido de depósito de patente, somente será solicitada mediante protocolo de submissão ao INPI com aprovação, no mínimo, na fase de exame formal preliminar, sendo responsabilidade do discente e do orientador solicitar informações sobre os prazos de tramitação junto ao Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT/IFC;
§ 2º Não serão aceitos pedidos de depósito ou depósitos de patentes aprovados como PTT (cada patente terá uso único: ou como PTT ou para formalização da homologação do diploma).